segunda-feira, 30 de março de 2009

Eliana Tranchesi - parte 2

Volto a tocar no assunto porque percebi que alguns leitores não entenderam meu ponto de vista, pelo menos os dois que fizeram críticas (e apenas um teve a coragem de expressar). Talvez não tenham lido o artigo com a atenção necessária. No texto anterior eu não fiz e nem pretendo fazer defesa daqueles que cometem crimes - que nem sempre podemos chamar de criminosos. Eliana Tranchesi cometeu crimes? Sim cometeu! Pode ser chamada de criminosa? Na minha opinião não é necessário. Senão, criminosos serão todos os camelôs que vivem de vender bujigangas na rua 25 de março. E também os cidadãos comuns, autônomos, profissionais liberais e até assalariados mais abastados que compram recibos de médicos, dentistas, psicólogos e de onde mais puderem para anexar ao imposto de renda, pra pagar menos. Vamos chamar de criminosos também os donos de restaurantes, bares, postos de combustíveis e lojas que não emitem nota fiscal nas vendas. Seriam criminosos ainda o seu pedreiro, o gesseiro, o encanador e outros prestadores de serviço que levam seu rico e suado dinheiro sem lhe dar nenhum recibo. Estamos falando, nesses casos também, de sonegação. Em que isso difere dos crimes cometidos pela dona da Daslu? Então, 94 anos de cadeia pra todo mundo!

Eliana Tranchesi já está pagando sua pena. E esta não foi imposta pela justiça. Um câncer de pulmão já está lhe cobrando pelos atos ilícitos cometidos. Ela não precisa dormir na cadeia, não precisa ser algemada, nao precisa pegar 94 anos de cadeia. A justiça divina já esta sendo mais eficiente que a dos homens. Suzane Richthofen arquitetou a morte dos pais e pegou 39 anos. Isso me faz entender que posso ficar menos tempo na cadeia por homicídio do que por sonegação.

Não questiono aqui a condeção da empresária. Ela tem de pagar sim pelo crime. Mas a justiça tem de usar penas concretas e não fantasiosas.

3 comentários

Dudu disse...

Eu entendi muito bem o seu texto, e o li com toda a atenção. Se a sua intenção não é fazer a defesa de criminosos, talvez seja prudente reformulá-lo, pois é essa a interpretação possível. Que Eliana Tranchesi pague pelos seus delitos, e carregue o estigma da criminosa que é, já que assim foi comprovado pela justiça. Quanto á outros comportamentos delituosos, também merecem o mesmo rigor. Um crime não anula outro.


Luís Eduardo Machado
Eletrotécnico
Bagé - RS

Luciana disse...

Como diz o velho ditado: para bom entendedor...
Compreendi perfeitamente o que voce quis dizer: todos devem pagar por seus crimes mas, suas penas devem ser de acordo com o que o crime que cometeram, ou seja, não é certo dar 90 anos de cadeia para uma pessoa que forjou notas fiscais e 10 anos para um traficante ou estuprador. Deveria ser ao contrario.
Nao precisa reformular seu texto pois esta muito bem escrito,pelo menos eu compreendi muito bem.
Parabéns pelas reportagens.
Luciana

Anônimo disse...

Eu entendi o seu parecer, Ogg. Sempre tenho comigo que a justiça faz bobagens cotidianamente. Alguns ilustres magistrados aplicam decisões de prisão e outros magistrados aplicam decisão de soltura poucas horas depois. Pode até ser conforme o valor que lhes é repassado a causa da rapidez da segunda pena, sei lá. No caso específico da atual postagem sua, a Eliana tem de ser punida sim, claro que sim. Mas 94 anos? Que bobagem! Nem o Josef Fritlz que fez uma temeridade durante 24 anos vai ter uma pena tão comprida. No máximo vai dar 20 anos, se viver isso. Não desculpo a Eliana, ela sonegou. Mas dá uma pena decente,tipo 10 ou 15 anos e mantém ela presa mesmo, tira dela bens o quanto necessário para quitar a dívida. Mas 94 anos anos com liberdade em seguida para usufruir da riqueza amealhada, é bobagem da justiça.
Abraço,
Renate

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